sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Um caso para entrar na história do Estado


Diário Catarinense ; 19/10/2007

Policiais, advogados, promotores e magistrados concordam em um ponto quando o assunto é Operação Moeda Verde: nunca na história catarinense um caso provocou tamanho grau de conflito entre a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A primeira fase de divergências inicia na etapa de investigação, em meados do ano passado, e termina no pedido das prisões temporárias à Justiça. Enquanto a Polícia Federal queria 22 mandados de prisão, o Ministério Público Federal (MPF) julgava que apenas 14 eram necessários. O juiz Zenildo Bodnar ficou com a polícia, ignorando parecer do procurador que acompanhava o caso.

A segunda fase ocorreu quando Bodnar recebeu pedidos de exceções de suspeição e impedimento formulados pelos advogados do empresário Paulo Cezar Maciel, um dos indiciados, contra o procurador Walmor Alves Moreira, à época chefe do MPF.

No pedido de mais de 50 páginas, fora anexos, os advogados Everaldo Luís Restanho, Alexandre Brito de Araújo e Tullo Cavallazzi Filho elencam oito fatos para justificar e comprovar a alegada parcialidade do procurador.

Primeiro, o juiz decidiu que não receberia mais documentos assinados apenas por Moreira. Depois, afastou-o do caso. A decisão caiu como uma bomba na Procuradoria da República. Em julho, a pedido de Moreira, o MPF constituiu uma força-tarefa formada por outros cinco procuradores.

Um dos primeiros atos do grupo foi entrar com dois procedimentos contra o magistrado. O primeiro alegando que Bodnar também não seria "parcial" para atuar no caso, o que foi rejeitado em julgamento feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O segundo, sobre o qual ainda não há decisão final, tem como objetivo deslocar o processo para o juiz titular da Vara Federal Ambiental - Bodnar é juiz substituto, com isso sairia do caso.

Depois, no mesmo dia em que o TRF-4 negou o pedido para afastar o juiz, a força-tarefa voltou-se contra a delegada, acusando-a de omitir suposto vazamento de informação ocorrido em novembro. Ontem, com respaldo da superintendência da PF, a delegada Julia Vergara concedeu entrevista para desmentir os procuradores. (João Cavallazzi)

Os crimes
Penalidades nas quais foram enquadrados os mais de 40 indiciados

CRIMES AMBIENTAIS
São vários delitos e a maioria prevê penas que variam de um a três anos de reclusão
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Corrupção ativa
Artigo 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
- Corrupção passiva
Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
- Falsidade ideológica
Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
- Advocacia administrativa
Artigo 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
- Tráfico de influência
Artigo 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Alterado pela L-009.127-1995)
Artigo 337-C, Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional - CP
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
- Formação de quadrilha
Artigo 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Saiba mais

Os argumentos usados pelos advogados no pedido de suspeição do procurador Walmor Alves Moreira recomendações à prefeitura
Os advogados reclamam que o Ministério Público Federal usou "dois pesos e duas medidas" ao fazer recomendações à prefeitura da Capital para revogação ou não renovação de alvarás, licenças e autorizações para construção, o que teria prejudicado determinados empreendimentos e beneficiado outros.
OFÍCIO À FATMA
No dia 10 de setembro de 2003, o Ministério Público Federal encaminhou ofício à Fatma informando sobre a demora na tramitação do processo ambiental de um empreendimento, estipulando prazo de 20 dias, sob pena de responsabilização criminal, para apresentação dos documentos e da viabilidade técnica dos mesmos. O mesmo procedimento não teria sido adotado em outros casos.
AUDIÊNCIA NO MPF
Os advogados reclamaram que durante uma reunião realizada na sede da procuradoria um empresário concorrente de Paulo Cézar Maciel fez inúmeras acusações contra funcionários públicos e agentes políticos, porém sem apresentar provas. Segundo os advogados, o vídeo com o "discurso" foi encaminhado pelo MPF à imprensa.
PEDIDO PARA ACELERAR INVESTIGAÇÃO
Segundo os autores do pedido de afastamento do procurador, o Ministério Público Federal teria requisitado à PF urgência na conclusão de um inquérito policial e não tomado a mesma providência quanto à uma notícia-crime protocolada no MPF no dia 16 de dezembro de 2005.
LAUDO TÉCNICO DA POLÍCIA FEDERAL
Os advogados contestam o fato de, em entrevista ao programa Conversas Cruzadas, da TVCom, no dia 23 de maio deste ano, o procurador da República Walmor Alves Moreira ter dito que não tinha conhecimento de um laudo da PF indicando possível falsificação na planta de um empreendimento imobiliário, alvo de investigação policial.
PEDIDO DE PRISÃO
Os advogados de Maciel questionam o fato de o MPF ter se posicionado contra a prisão temporária do ex-vereador Marcílio Ávila e ainda não ter pedido a quebra de seu sigilo telefônico.
VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO
Os autores do pedido sustentam que, em áudio captado em 22 de setembro de 2006, os ex-vereadores Juarez Silveira e Marcílio Ávila conversam sobre suposta comunicação de uma operação sigilosa da PF que o procurador teria feito a Ávila.
Manisfestação do ministério público federal
Os advogados contestam a autoria da manifestação do MPF antes da Operação Moeda Verde. Sustentam que o procurador Cláudio Dutra Fontella, que assina a peça, tomou contato com o inquérito no dia 1º de maio "e protocolou densa manifestação" às 15h45min daquela mesma data.
Fonte: o conteúdo acima foi extraído do pedido de exceções de impedimento e suspeição em face do procurador Walmor Alves Moreira, encaminhado ao juiz Zenido Bodnar, da Vara Federal Ambiental, pelos advogados Alexandre Brito de Araújo, Tullo Cavallazzi Filho e Everaldo Luís Restanho no dia 1º de junho de 2007.
O número
Ministério Público Federal julgava necessárias 14 prisões, mas Justiça aceitou as 22 sugeridas pela Polícia

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