Um caso para entrar na história do Estado
Os crimes |
Penalidades nas quais foram enquadrados os mais de 40 indiciados |
CRIMES AMBIENTAIS |
São vários delitos e a maioria prevê penas que variam de um a três anos de reclusão |
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
- Corrupção ativa |
Artigo 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: |
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. |
A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. |
- Corrupção passiva |
Artigo 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: |
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. |
A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. |
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: |
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. |
- Falsidade ideológica |
Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: |
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. |
- Advocacia administrativa |
Artigo 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: |
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. |
- Tráfico de influência |
Artigo 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: |
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Alterado pela L-009.127-1995) |
Artigo 337-C, Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional - CP |
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. |
- Formação de quadrilha |
Artigo 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: |
Pena - reclusão, de um a três anos. |
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. |
Saiba mais |
Os argumentos usados pelos advogados no pedido de suspeição do procurador Walmor Alves Moreira recomendações à prefeitura |
Os advogados reclamam que o Ministério Público Federal usou "dois pesos e duas medidas" ao fazer recomendações à prefeitura da Capital para revogação ou não renovação de alvarás, licenças e autorizações para construção, o que teria prejudicado determinados empreendimentos e beneficiado outros. |
OFÍCIO À FATMA |
No dia 10 de setembro de 2003, o Ministério Público Federal encaminhou ofício à Fatma informando sobre a demora na tramitação do processo ambiental de um empreendimento, estipulando prazo de 20 dias, sob pena de responsabilização criminal, para apresentação dos documentos e da viabilidade técnica dos mesmos. O mesmo procedimento não teria sido adotado em outros casos. |
AUDIÊNCIA NO MPF |
Os advogados reclamaram que durante uma reunião realizada na sede da procuradoria um empresário concorrente de Paulo Cézar Maciel fez inúmeras acusações contra funcionários públicos e agentes políticos, porém sem apresentar provas. Segundo os advogados, o vídeo com o "discurso" foi encaminhado pelo MPF à imprensa. |
PEDIDO PARA ACELERAR INVESTIGAÇÃO |
Segundo os autores do pedido de afastamento do procurador, o Ministério Público Federal teria requisitado à PF urgência na conclusão de um inquérito policial e não tomado a mesma providência quanto à uma notícia-crime protocolada no MPF no dia 16 de dezembro de 2005. |
LAUDO TÉCNICO DA POLÍCIA FEDERAL |
Os advogados contestam o fato de, em entrevista ao programa Conversas Cruzadas, da TVCom, no dia 23 de maio deste ano, o procurador da República Walmor Alves Moreira ter dito que não tinha conhecimento de um laudo da PF indicando possível falsificação na planta de um empreendimento imobiliário, alvo de investigação policial. |
PEDIDO DE PRISÃO |
Os advogados de Maciel questionam o fato de o MPF ter se posicionado contra a prisão temporária do ex-vereador Marcílio Ávila e ainda não ter pedido a quebra de seu sigilo telefônico. |
VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO |
Os autores do pedido sustentam que, em áudio captado em 22 de setembro de 2006, os ex-vereadores Juarez Silveira e Marcílio Ávila conversam sobre suposta comunicação de uma operação sigilosa da PF que o procurador teria feito a Ávila. |
Manisfestação do ministério público federal |
Os advogados contestam a autoria da manifestação do MPF antes da Operação Moeda Verde. Sustentam que o procurador Cláudio Dutra Fontella, que assina a peça, tomou contato com o inquérito no dia 1º de maio "e protocolou densa manifestação" às 15h45min daquela mesma data. |
Fonte: o conteúdo acima foi extraído do pedido de exceções de impedimento e suspeição em face do procurador Walmor Alves Moreira, encaminhado ao juiz Zenido Bodnar, da Vara Federal Ambiental, pelos advogados Alexandre Brito de Araújo, Tullo Cavallazzi Filho e Everaldo Luís Restanho no dia 1º de junho de 2007. |
O número |
Ministério Público Federal julgava necessárias 14 prisões, mas Justiça aceitou as 22 sugeridas pela Polícia |
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